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REGULAMENTO INTERNO
CAPITULO I
Da designação, sede, duração e objectivos
Art°.1°
O Motoclube Do Oriente é regido pelo presente regulamento.
Art°.2°
O Motoclube do Oriente tem a sua sede na Rua Dom Afonso Henriques nº 39 2695-690, freguesia de São João da Talha. Concelho de Loures. Distrito de Lisboa. É de duração é limitada por 75 anos. § ÚNICO – Este Motoclube teve como origem um grupo de amigos, que usualmente se reuniam para actividades recreativas ligadas ao Moto Turismo e se intitulavam Tribomotard.
Art°.3°
Os objectivos do Motoclube são os seguintes:
1° Ter um papel dinamizador no campo Social, Cultural, Recreativo e Desportivo;
2° Colaborar com todas as iniciativas, que embora não sendo suas, contribuam para a promoção do bom-nome dos Motoclubes federados;
3° Manter um trabalho de intercâmbio com outras Associações congéneres e entidades;
§ ÚNICO – O Motoclube do Oriente é apartidário.
CAPITULO II
Dos sócios
Artº.4º
Serão considerados sócios, todos os indivíduos que manifestem interesse no mesmo, designados por:
1º Sócios Fundadores, os outorgantes;
2º Sócios Efectivos, todos os elementos que satisfaçam as condições exigidas neste regulamento;
3º Sócios Honorários, são Entidades, Organismos e Indivíduos que na sua esfera de actividades procedam de modo a valorizar a acção do Motoclube do Oriente;
4º Sócios Isentos, todos os elementos com idades inferiores a 14 anos.
Artº.5º
São deveres dos sócios:
1° Acatar as prescrições do presente regulamento, cumprindo-as e fazendo-as cumprir;
2° Colaborar por todos os meios ao seu alcance, na realização dos objectivos do McO;
3° Desempenhar os cargos para que foram eleitos ou nomeados;
4° Pagar as jóias e quotas que forem aprovadas na Assembleia-Geral;
5º Os Sócios Isentos, têm que ter um Tutor que seja Sócio Efectivo. Estão isentos de quotas mas têm que efectuar o pagamento de Jóia aquando da sua inscrição;
§ ÚNICO – A Assembleia-Geral poderá dispensar do pagamento de quotas os sócios que verifique não terem situação que permita o seu pagamento.
Art.º6º
São direitos dos sócios:
1° Eleger e ser eleito para os cargos dos Corpos Gerentes do McO após um ano de sócio efectivo e para cargos de Presidente e Vice-presidente do McO após quatro anos de sócio efectivo; há excepção de um sócio com mais de um ano efectivo e que seja aprovado por unanimidade pelos 10 mais velhos com cotas em dia.
2° Apresentar à Assembleia-Geral as propostas que julgue convenientes para maior eficiência do MCO;
3° Submeter por escrito à apreciação da Direcção, as sugestões, informações ou esclarecimentos que julgue útil para a boa marcha dos trabalhos do McO ou a realização dos seus objectivos;
4° Examinar os livros e as contas do McO, sempre que julgue conveniente;
5° Reclamar perante a Direcção, com recurso para a Assembleia-Geral, de qualquer acto que julgue contrário aos interesses do McO, ou qualquer infracção cometida à lei ou aos presentes Estatutos;
6° Os sócios entram no gozo dos seus direitos logo que tenham pago a primeira quota, ou imediatamente à sua admissão, no caso do § ÚNICO do Art°.5°.
Art°.7°
Sanções Disciplinares a Sócios.
§ÚNICO – Todos os Sócios estarão sujeitos a Sanções constantes do Regulamento Disciplinar do Motoclube do Oriente Anexo A ao Presente Regulamento Interno do Motoclube do Oriente.
Artº.8º
Serão excluídos os sócios que:
1° Por palavras, escritos e actos possam prejudicar o bom-nome do Motoclube do Oriente;
2° Deixem de pagar sem motivo justificativo 1 (um) ano de quotas mensais;
3° Para os sócios residentes no estrangeiro, o prazo previsto no parágrafo anterior alargar-se-á por dois anos;
4° A exclusão dos sócios dos parágrafos 2º e 3º não necessita de aviso pessoal ou por escrito;
5º Os sócios eliminados nos termos dos parágrafos 2º e 3º poderão ser readmitidos por decisão da Assembleia-Geral, mediante pagamento de nova jóia;
§ ÚNÏCO – A exclusão de sócios é deliberada em reunião de Direcção e à posterior em Assembleia-Geral.
CAPITULO III
Secção I – Da Assembleia-Geral
Art°.9°
A Assembleia-Geral é o órgão soberano do McO e é constituída pela reunião dos sócios e as suas decisões tornam-se obrigatórias para todos os sócios, quer estejam ou não presentes.
Art°.10°
A Assembleia-Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias:
1° Reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, dentro dos primeiros meses do ano seguinte à que respeita o exercício, para discussão, aprovação ou rejeição do relatório de contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal, respeitante ao exercício do ano anterior;
2° Na sessão ordinária, deverão ainda ser eleitos os Corpos Gerentes;
3° A Assembleia-Geral reunir-se-á extraordinariamente por convocação espontânea do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, ou mediante pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda, quando o requererem pelo menos 25% dos sócios por escrito, indicando os motivos e desde que estejam presentes dois terços dos sócios requerentes;
Artº.11º
Para a Assembleia-Geral poder funcionar regularmente em primeira convocação será necessário, pelo menos a presença da maioria absoluta dos seus sócios:
1° Não havendo maioria absoluta de sócios, a Assembleia-Geral deverá reunir após uma hora com o número de sócios que estiverem presentes, sendo válidas as deliberações tomadas;
2° As Assembleias-Gerais para deliberar sobre a fusão ou dissolução do McO, serão expressamente convocadas para esse fim nos termos do nº 1deste artigo.
3º O Sócios na votação da Assembleia-geral terá direito a um voto por cada anuidade de associado.
Artº.12º
As convocações das Assembleias-Gerais serão feitas por avisos individuais:
1° Dos avisos convocatórios deverá constar a ordem de trabalhos a serem apreciados;
§ Únicos – As convocações deverão ser feitas com vinte dias de antecedência.
Artº.13º
Compete à Assembleia-Geral:
1° Estatuir para o Motoclube em conformidade com as leis em vigor;
2° Tomar conhecimento da situação do McO e deliberar sobre matéria submetida à sua apreciação;
3° Eleger os Corpos Directivos do McO constituídos por uma Mesa da Assembleia-Geral, uma Direcção e um Conselho Fiscal, cujos mandatos terão a duração de 2 (dois) anos;
4° Decidir sobre todos os recursos que lhe sejam presentes, bem como as razões de recusa de qualquer sócio para desempenhar o cargo para que tenha sido eleito ou nomeado;
5° Fixar o quantitativo mínimo de jóias e quotas;
6° As deliberações da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria de votos. Em caso de empate será feita nova votação, sendo conferido ao Presidente do com, voto de qualidade se o mesmo subsistir;
7° Serão consideradas nulas as deliberações tomadas sobre assunto estranho àquele para que a Assembleia foi convocada;
8° Os Corpos Directivos do McO serão eleitos por escrutínio e poderão ser reeleitos;
9º Constituir a Comissão Jurídica e Disciplinar (C.J.D.) do Motoclube do Oriente, para os fins que tidos por necessários, aquando de resoluções de extrema urgência para decisões relacionadas com McO e as quais não possam ser deliberadas pelos Corpos Gerentes do Motoclube do Oriente ou outras que este solicite parecer, sendo este composto pelos seguintes elementos: O Presidente do McO, O Presidente do Conselho Fiscal, O Presidente da Assembleia-Geral e os nove Sócios mais antigos do McO não eleitos e presentes em Assembleia-geral, é constituído automaticamente após votação e eleição dos Corpos Gerentes.
Art°.14º
A Mesa da Assembleia-Geral:
§ Única – A Mesa da Assembleia-Geral será constituída por um Presidente, um 1° Secretário e um 2° Secretario.
Art°.15º
Compete à Mesa da Assembleia-Geral:
a) Ao Presidente;
1° Convocar as reuniões da Assembleia-Geral;
2° Dirigir os trabalhos nas reuniões não permitindo que se tratem assuntos fora da ordem de trabalhos, ou que não digam respeito ao McO;
3° Empossar os Corpos Gerentes eleitos pela Assembleia-Geral.
b) Aos Secretários;
Assegurar todo o expediente da Assembleia-Geral e substituir o Presidente nos seus impedimentos, excepto no caso previsto no §UNICO deste artigo;
§ Única – Na falta do Presidente, a Mesa da Assembleia-Geral será presidida por um dos Secretários. Na falta dos Secretários, o Presidente da Mesa escolherá os seus substitutos entre os presentes. Em situação de votação de um trabalho em que a mesa da Assembleia-Geral esteja directamente envolvida, durante a votação será o Sócio mais antigo, não interveniente, a assumir a Presidência e funções da mesa, coadjuvado pelo segundo mais antigo e não interveniente.
Secção II
Direcção
Artº.16º
Composição da Direcção:
A Direcção é constituída por: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral, um Segundo Secretário e um Tesoureiro e número par de Vogais.
Artº.17º
Compete à Direcção:
1° Gerir o McO reunindo com regularidade para manter em dia a sua vida administrativa;
2° Admitir ou excluir os sócios de acordo com o presente regulamento;
3°Organizar e submeter à apreciação da Assembleia-Geral ordinária o relatório de contas do exercício;
§-ÚNICO – A Direcção poderá constituir comissões para fins específicos que permitem mais eficazmente alcançar os objectivos. A cada uma das comissões presidirá um dos membros da Direcção.
Art°.18°
Compete ao Presidente do Motoclube do Oriente:
1° Representar o McO;
2° Dirigir os trabalhos da Direcção;
3° Designar os dias das Reuniões de direcção.
Artº.19º
Compete ao Vice-Presidente do Motoclube do Oriente:
1º Coadjuvar o Presidente;
2º Substituir o Presidente aquando da sua ausência.
Art°.20°
Compete ao Secretário-Geral:
1°Desempenhar as funções que lhe tenham sido atribuídas e tratar da correspondência, registo, arquivo do McO e manter a escrita em dia;
2° Lavrar as actas das reuniões da Direcção.
Artº.21º
Compete ao Segundo Secretário.
1º Auxiliar o Secretário-Geral;
2º Substituir o Secretário-Geral aquando de ausência.
Artº22º
Compete ao Tesoureiro:
1° Manter em dia a contabilidade do Motoclube;
2° Gerir o movimento de Receitas e Despesas;
3° Ter à sua guarda todos os valores pertença do McO;
4° Visar as autorizações de pagamento aprovadas pela Direcção;
5° Assinar conjuntamente com o Presidente ou com um dos elementos do Conselho Fiscal, todos os documentos que envolvam responsabilidade de movimentos de fundos.
§ ÚNICO – A Direcção é no entanto responsável colectivamente pelos bens do Motoclube, pelos actos praticados de acordo com os presentes estatutos, cessando porem toda esta responsabilidade logo que a Assembleia-geral sancione os seus actos ou determine o grau de responsabilidade dos mesmos.
Secção III
Conselho Fiscal
Art°.23°
O Conselho Fiscal será constituído por um Presidente e dois Secretários, um do qual será o relator.
Artº.24º
Compete ao Conselho Fiscal:
1° Verificar se as disposições legais e do presente regulamento, bem como as deliberações da Assembleia-Geral são devidamente cumpridas;
2° Examinar a escrita e a sua documentação de apoio, sempre que o entenda e obrigatoriamente, uma vez em cada semestre;
3° Verificar e conferir os valores do McO pelo menos uma vez por ano;
4° Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação;
5° Pedir a convocação da Assembleia-Geral, quando o julgar conveniente.
CAPITULO IV
Das receitas, despesas e fundos especiais
Art°.25°
As receitas do McO serão constituídas por:
a) Jóias;
b) Quotas;
c) Produtos de festas, provas desportivas e outros;
d) Donativos;
e) Legados ou heranças;
f) Outros rendimentos;
g) Outras não especificadas.
Artº.26º
As despesas do McO classificam-se assim:
a) Despesas de Administração;
b) Despesas de actividades;
c) Outras despesas.
§ Únicos – Para serem consideradas válidas, as outras despesas consideradas na alínea c) terão que ser visadas por um membro da Direcção, um membro do Conselho Fiscal e um membro da Mesa da Assembleia-geral.
Artº.27º
O Motoclube do Oriente terá os seguintes fundos:
a) Fundo de reserva, que se destina a garantir o McO contra qualquer eventualidade;
b) Fundo de maneio posto à disposição da Direcção.
§ ÚNICO – O limite máximo para o Fundo de maneio inscrito na alínea b) será decidido em Assembleia-Geral.
Artº.28º
Os casos omissos no presente regulamento serão regulados pela legislação em vigor.
Artº.29º
Este regulamento entra em vigor depois de aprovado na Assembleia-Geral de dia 09 de Janeiro de 2005 e revoga o anterior Regulamento Interno do Motoclube do Oriente, datado de 25 de Abril de 2004.
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